Por falta de uma unidade instalada na comarca de Uberaba, trabalhadores principalmente carentes, que buscam acionar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), não têm como utilizar a Defensoria Pública da União – órgão responsável por prestar assistência jurídica gratuita, principalmente em processos relativos aos benefícios e aposentadorias.
Se existisse na comarca uberabense a Defensoria Pública da União, esta poderia representar o segurado perante o INSS, os Juizados Especiais Federais ou a Justiça Federal, principalmente quando o órgão previdenciário se negar a conceder o benefício administrativamente. Com a ausência da unidade, estes trabalhadores, grande parte sem condições financeiras, ficam dependendo da nomeação de um advogado dativo pelo juiz federal, conforme explica o coordenador da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Marcelo Tônus de Melo Furtado.
De acordo com ele, unidades da Defensoria Pública da União estão instaladas apenas nas capitais e em algumas cidades-polo, como, por exemplo, Uberlândia. “São unidades que funcionam com pouco pessoal. Às vezes, existe apenas um defensor”, informa. Para ele, o Estado deve promover a melhoria da assistência jurídica nesta área, pois se valer de advogados dativos, segundo ele, atenta contra a Constituição Federal.