GERAL

Trabalhadores nascidos em dezembro já podem fazer o saque-aniversário do FGTS

Os aniversariantes deste mês têm até fevereiro para fazer a movimentação

O Tempo
Publicado em 01/12/2022 às 19:37Atualizado em 15/12/2022 às 22:42
Compartilhar

A partir desta quinta-feira (1º) trabalhadores nascidos em dezembro que optaram pelo saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já podem solicitar a retirada do valor.

O FGTS foi criado para proteger e dar segurança ao trabalhador que for demitido sem justa causa. No início de todo mês, o empregador deposita o equivalente a 8% do salário do funcionário com carteira assinada.

A modalidade convencional do FGTS é a de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa pode fazer a retirada integral do valor disponível no fundo, acrescido da multa rescisória paga pela empresa. Na opção de saque-aniversário, instituída em 2019, uma parcela do dinheiro pode ser retirada no mês em que o trabalhador nasceu.

O valor liberado no mês de aniversário do trabalhador fica disponível por três meses. Dessa maneira, em dezembro, o saque dos funcionários nascidos em outubro e novembro ainda pode ser feito. Os aniversariantes deste mês têm até fevereiro para fazer a movimentação.

Como fazer a mudança?

O saque-aniversário é opcional e os trabalhadores que quiserem migrar para essa sistemática devem informar a Caixa Econômica Federal, o que pode ser feito por meio do aplicativo FGTS.

O retorno para a modalidade convencional pode ser feito da mesma maneira, mas a lei define que a efetivação da migração só seja feita dois anos após o pedido de retorno, ou seja, o saque-rescisão só passa a valer no primeiro dia do 25º mês após a solicitação da mudança.

Que valor pode ser sacado?

A parcela a ser retirada depende do saldo total que o trabalhador tem depositado no fundo, e pode variar de 5% a 50% do valor, somado de uma parcela adicional fixa. Na rescisão, entretanto, o trabalhador que optar por essa modalidade terá direito apenas à multa rescisória paga pelo empregador na demissão sem justa causa.

Valor depositado no FGTS - alíquota que pode ser sacada - parcela adicional

Ate R$ 500 - 50% 

De R$ 500 até R$ 1.000 - 40% - R$ 50

De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 - 30% - R$ 150

De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 - 20% - R$ 650

De R$ 10.000,01 até R$ 15.0000 - 15% - R$ 1.150

De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 - 10% - R$ 1.900

Acima de R$ 20.000,01 - 5% - R$ 2.900

O saque pode ser solicitado por meio do aplicativo do FGTS e fica disponível após cinco dias úteis. Os trabalhadores que optam por essa modalidade também podem fazer o saque antecipado para utilizar como garantia ao contratar empréstimos de instituições financeiras habilitadas, que têm cobrança de juros, por serem uma linha de crédito. 

Fonte: OTEMPO

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por