ELEIÇÕES 2026

Por que Vorcaro votou e Bolsonaro não? Entenda as regras eleitorais para presos

Presos provisórios podem votar nas Eleições 2026, enquanto pessoas com condenação criminal definitiva ficam impedidas de exercer os direitos políticos

Publicado em 04/10/2026 às 16:29
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 (Foto/Reprodução)

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O primeiro turno das Eleições 2026 trouxe uma situação que chamou atenção: enquanto o ex-banqueiro Daniel Vorcaro votou neste domingo (4) diretamente da Papuda, em Brasília, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar, não pode votar. A diferença está na situação jurídica de cada um.

Segundo as regras aplicadas pela Justiça Eleitoral neste pleito, presos provisórios — aqueles que ainda não têm condenação criminal transitada em julgado — mantêm o direito ao voto. Já quem possui condenação definitiva fica privado dos direitos políticos durante o período determinado pela legislação.

A própria regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026 prevê seções eleitorais em estabelecimentos penais para garantir o voto de presos provisórios. A Corte define essa categoria como a de pessoas recolhidas sem condenação criminal transitada em julgado.

No caso de Vorcaro, portanto, a prisão preventiva não retirou seus direitos políticos. Já no caso de Bolsonaro, a condenação criminal definitiva impede o exercício do voto enquanto perdurar a suspensão dos direitos políticos.

O que muda para os presos em 2026

A situação, porém, deve mudar nos próximos pleitos.

Em março deste ano, entrou em vigor a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, que alterou o Código Eleitoral para estabelecer restrições ao alistamento e à inscrição eleitoral de pessoas recolhidas em estabelecimentos prisionais, inclusive sem condenação definitiva.

O TSE, no entanto, decidiu que essas alterações não poderiam ser aplicadas às Eleições 2026, por terem sido aprovadas a menos de um ano do pleito. Segundo a Corte, a mudança interfere diretamente no eleitorado e, por isso, precisa respeitar o princípio constitucional da anualidade eleitoral.

Com isso, neste domingo (4), presos provisórios e adolescentes internados que atendam às regras eleitorais continuam podendo votar. A regulamentação do TSE também estabeleceu procedimentos específicos para a instalação de seções eleitorais em presídios e unidades de internação.

E os adolescentes internados?

Adolescentes custodiados em unidades de internação também podem votar, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Para as Eleições 2026, o TSE incluiu nessa categoria adolescentes com idade a partir de 16 anos e menores de 21 anos submetidos a medida socioeducativa de internação ou internação provisória.

A possibilidade de votação depende da existência de seção eleitoral no estabelecimento ou da habilitação prevista pela Justiça Eleitoral. Para 2026, o prazo para regularização ou transferência do título de presos provisórios e adolescentes internados que precisavam votar foi até 6 de maio.

Regra pode mudar a partir das próximas eleições

A decisão do TSE vale especificamente para o pleito de 2026. A Corte deixou claro que as alterações feitas pela Lei Raul Jungmann permanecem válidas e terão efeitos práticos nas eleições seguintes, respeitado o princípio da anualidade.

Assim, a diferença entre os casos de Vorcaro e Bolsonaro está na situação jurídica e na existência ou não de condenação criminal definitiva, além das regras excepcionais que foram mantidas para as Eleições 2026.

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