GERAL

Traficante não tem direito de recorrer em liberdade

Juíza em substituição na 2ª Vara Criminal condenou Cristiano Ribeiro de Novais a 5 anos em regime inicialmente fechado

Thassiana Macedo
Publicado em 04/11/2012 às 16:21Atualizado em 19/12/2022 às 16:29
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A juíza em substituição na 2ª Vara Criminal de Uberaba, Andreísa Alvarenga Martinoli Alves, condenou Cristiano Ribeiro de Novais a cinco anos de detenção em regime inicialmente fechado por tráfico de drogas. A magistrada ainda negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, já que respondeu ao processo sob custódia preventiva.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, durante patrulhamento de rotina no dia 7 de junho deste ano, por volta de 15h30, a Polícia Militar surpreendeu Cristiano e uma menor infratora entregando drogas a dois usuários em rua do bairro Parque das Gameleiras 2. Com Cristiano foram localizados 21 pedras de crack e R$9 em dinheiro, o que foi suficiente para determinar a prisão em flagrante do réu no momento em que comercializava o entorpecente com usuários no local. Com a menor, que também foi apreendida no momento da abordagem supostamente ajudando o réu no tráfico, foram encontradas mais sete pedras da mesma droga e mais R$23,84 em dinheiro.

Foram ouvidos os dois usuários, que confirmaram em depoimento na Delegacia de Polícia que estavam no local para comprar drogas de Cristiano, como já haviam feito outras vezes.

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