Condenação de três réus no flagrante de 104 quilos de pasta de cocaína em Uberaba inclui também a decretação
Condenação de três réus no flagrante de 104 quilos de pasta de cocaína em Uberaba inclui também a decretação do perdimento dos bens. Além da frota de sete veículos, a sentença determinou o perdimento também do dinheiro encontrado em poder dos réus, até mesmo dólares e cheques já compensados, certo que todos eram produtos do crime de trafico. Tudo fica confiscado a favor da União, conforme previsão legal.
Por outro lado, os demais bens, em nome de terceiros – Alessandra Batista da Costa e Érika Batista da Costa –, permanecerão apreendidos para que, através de procedimento próprio, possam ser analisados, caso a caso, para posterior liberação, se for o caso.
Conforme os delegados, a frota inclui três caminhonetes Hilux, todas pretas e seminovas: placas DFG-6719 (ano 2005, modelo 2006), DQP-9945 (ano e modelo 2007) e EAP-5002 (fabricada em 2007, mas com modelo 2008). Além das caminhonetes, foram apreendidos dois Palios, ambos modelo ELX, fabricados em 2000, sendo um verde e um cinza. Há ainda duas motocicletas Honda Titan, ambas de cor preta, sendo uma 2006 e outra 2009.
Todos os veículos foram disponibilizados para uso da Polícia Federal, autorização concedida pelo juiz do processo – Ricardo Motta – acatando pedido feito pelos delegados. No pedido encaminhado à Justiça, os delegados Marcus Vinicius Sellman e Márcio Valério afirmaram que os sete veículos seriam utilizados no trabalho de repressão ao tráfico de entorpecentes.
Na terça-feira, a Justiça publicou a sentença no processo motivado pelo flagrante do dia 4 de maio deste ano em uma borracharia na avenida Djalma Castro Alves. Foi aplicada pena de reclusão para Edmar Batista da Costa, Carlos Alberto Ferreira, o “Bochecha”, e Ênio Martins Fernandes. Cada um deve cumprir pena de cinco anos em regime fechado. Todos irão recorrer da sentença, mas o juiz Ricardo Motta determinou que os três devem ser mantidos presos até ordem contrária do Judiciário.
Por sua vez, os réus Lucas Henrique da Silva e o borracheiro Edmilson Ferreira da Silva foram absolvidos, pois faltavam provas de qualquer envolvimento dos mesmos com o crime de tráfico de drogas.