A transferência de permissão de táxi não pode ser negociada no paralelo. A vedação legal também consta da recomendação enviada à Secretaria de Trânsito pelo Ministério Público, no contexto de irregularidades nos serviços de táxi.
“Afigura-se incabível a transferência (de permissão), a qualquer título, inclusive por sucessão hereditária, a terceiros que não sejam os legítimos permissionários que venceram o certamente licitatório” – diz a recomendação.
Acrescenta o MP que “a permissão de táxi é um contrato de natureza intuitu personae, expressão latina cuja tradução é ‘em função da pessoa’, com ‘respeito à pessoa’, e é especialmente utilizada para classificar contratos administrativos em que o contratado foi escolhido pelo Poder concedente em razão de suas qualidades pessoais e relevantes como aquelas que satisfazem as necessidades e exigências da administração”. E frisa: “(...) o contrato de permissão de táxi é absolutamente intransferível a terceiros”.
O Ministério Público mineiro reforça seu entendimento quanto ao estabelecimento razoável de valor cobrado pela permissão, ressaltando que a taxa não deve consistir em obstáculo para a participação das classes sociais menos favorecidas no certame.
Ouvido, o secretário de Trânsito deixou claro que a administração não autoriza a transferência de placas fora da legislação federal. E quanto aos valores da permissão, Wellington Cardoso disse que eles serão consideravelmente reduzidos – em relação ao que foi praticado no passado – com as placas sociais.