Justiça Eleitoral mantém prefeita de Delta no cargo, julgando improcedente ação de autoridade de adversário político de Lauzita Rezende Costa (PTB).
Em decisão unânime por seis a zero, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral mineiro mantiveram sentença em que a prefeita foi absolvida em março deste ano pelo juiz Sidnei Ponce, presidente da 276ª Zona Eleitoral de Uberaba.
O autor da ação de impugnação de mandato eletivo é o ex-prefeito Jorge Manoel Silva (PMDB), candidato derrotado nas urnas em outubro de 2008, além de ser adversário de Lauzita Costa, que assumiu a prefeitura há um ano, após a morte do prefeito José Eustáquio, do qual era vice.
No processo, Jorge acusa a chapa vencedora de abuso de poder econômico e corrupção por parte do prefeito falecido, denunciando compra de votos, doação de material de construção, custeio de viagem de um eleitor ao Nordeste e até o custeio de uma máquina de encher linguiça para um eleitor.
Mas, assim como o juiz da comarca uberabense, também o TRE entendeu não haver provas que justifiquem a condenação da prefeita, tendo o juiz relator Benjamin Roberto afirmado que o processo teria origem no inconformismo de Jorge Manoel com a derrota nas urnas.
No voto acompanhado pelo revisor, desembargador Kildare Carvalho, consta ainda a desaprovação aos depoimentos de testemunhas que teriam interesse na causa. Para os julgadores não há crimes nas condutas do então prefeito José Eustáquio, pois as doações feitas estariam respaldadas em lei municipal, portanto, dentro da legalidade. Em outro trecho os julgadores elogiam a sentença do juiz Sidnei Ponce, por ter decidido sem deixar o cunho político interferir no julgado agora mantido em instância superior.
Assim como a prefeita, que foi ontem ao tribunal acompanhar o julgamento do recurso de iniciativa de seu adversário, o peemedebista também lá estava, acompanhando tudo na primeira fileira de cadeiras.