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TRE julga improcedente pedido de perda de mandato contra vereador do PSDt

Vereador João Gilberto Ripposati deixou o PSDB e se filiou no PSD, antes da abertura da “janela” pelo TSE

Thassiana Macedo
Publicado em 04/03/2016 às 10:18Atualizado em 16/12/2022 às 19:49
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Foto/Arquivo/JM

Vereador João Gilberto Ripposati deixou o PSDB e se filiou no PSD, antes da abertura da “janela” pelo TSE

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou improcedente o pedido de perda de cargo eletivo em ação por desfiliação partidária contra o vereador João Gilberto Ripposati. A decisão, do juiz Carlos Roberto de Carvalho, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico. O prazo está aberto, pois ainda cabe recurso à decisão.

A ação foi ajuizada, junto com outras 68, pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MG) entre julho e novembro do ano passado. A Procuradoria alegou que tomou conhecimento que o vereador teria comunicado à Justiça Eleitoral a sua desfiliação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em 30 de setembro de 2015, sem apresentar justa causa. Por isso, pediu que o Tribunal decretasse a perda do mandato eletivo pela prática, que é proibida pela legislação eleitoral.

Na ação, o Ministério Público Eleitoral afirma que “o princípio da fidelidade partidária impõe que os detentores de mandato eletivo orientem sua atuação segundo o ideário do partido pelo qual foram eleitos. Isso porque o eleitor, quando escolhe seu candidato, faz uma escolha pautada na opção ideológica, que deve ser respeitada por aquele que escolheu para representá-lo”.

As defesas do vereador e do Partido Social Democrático (PSD), sigla que recebeu a filiação de Ripposati, sustentaram a ocorrência de grave discriminação pessoal e que a desfiliação partidária se deu em razão da mudança substancial do PSDB, com desvio do programa social do partido, conforme previsto no artigo 1º da Resolução nº 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em sua decisão, o juiz Carlos Roberto de Carvalho reconheceu a existência de justificativa para a desfiliação, baseada na ocorrência de grave discriminação pessoal. “Portanto, a justa causa para desfiliação partidária do vereador João Gilberto Ripposati restou plenamente demonstrada, razão pela qual julgo improcedente o pedido e extingo o processo com resolução de mérito”, relatou. 

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