Com a aproximação das eleições de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) publicou o guia "Pode X Não Pode", reunindo as principais regras sobre propaganda eleitoral. O objetivo é orientar candidatos, partidos, federações e eleitores para evitar irregularidades durante a campanha.
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet estará liberada a partir de 16 de agosto. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro, no primeiro turno. Em caso de segundo turno, o período será de 9 a 23 de outubro.
Entre as ações autorizadas pela Justiça Eleitoral estão:
- Comícios, das 8h às 22h, com uso de som e comunicação prévia à polícia;
- Carros de som e minitrios, apenas acompanhando carreatas, passeatas, caminhadas ou comícios;
- Mesas para distribuição de material e bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem a circulação;
- Adesivos em veículos e bens particulares, respeitando o limite de 0,5 m²;
- Distribuição de panfletos e santinhos em locais públicos;
- Manifestação individual do eleitor, com camisetas, bonés, broches, bandeiras e adesivos de candidatos;
- Campanha na internet, por meio de sites oficiais e redes sociais dos candidatos.
O guia também reforça práticas que continuam vetadas pela legislação eleitoral:
- Showmícios e apresentações de artistas em eventos de campanha;
- Carros de som circulando isoladamente apenas com jingles ou mensagens eleitorais;
- Distribuição de brindes, como camisetas, bonés, canetas e chaveiros;
- Grupos de pessoas com roupas padronizadas em apoio a candidatos, prática que pode caracterizar boca de urna;
- Outdoors, inclusive eletrônicos;
- Propaganda em postes, pontos de ônibus, viadutos, pontes e demais bens públicos;
- Propaganda eleitoral ou assédio político em ambientes de trabalho, tanto no setor público quanto privado.
O guia completo com todas as regras e detalhes técnicos está disponível no portal oficial do TRE-MG.
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