GERAL

TRE nega transferência de Delta para a comarca de Conquista

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou a transferência do município de Delta para a comarca da cidade de Conquista

Daniela Brito
Publicado em 19/05/2015 às 08:15Atualizado em 17/12/2022 às 00:06
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou a transferência do município de Delta para a comarca de Conquista. Com isso, a cidade continua integrando a comarca de Uberaba.

A análise do remanejamento teve como relator o desembargador Paulo Cesar Dias. O requerimento solicitando a demanda foi feito pelo juiz da 86ª Zona Eleitoral de Conquista, José Wagner Linhares. Como argumento, o magistrado citou que resolução que entrou em vigor no início do ano prevê a extinção das zonas eleitorais com menos de 10 mil eleitores, que inclui a 86ª ZE de Conquista. Também lembrou projeto em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que altera a Lei de Organização Judiciária. Nela, o município de Delta passaria a integrar a comarca de Conquista.

A prefeita de Delta, Lauzita Resende, também anexou parecer, concordando com o pedido, desde que fosse criado de um posto de atendimento em Delta, tendo em vista as dificuldades de a população acessar o Cartório Eleitoral em Conquista, em razão da inexistência de meio de locomoção.

Na sentença, o desembargador nega o remanejamento, assegurando que não existem os critérios exigidos na atual legislação. Ele também diz que mudança traz prejuízos aos eleitores de Delta. Para o magistrado, Uberaba é referência para a população daquele município, tanto pela distância, com transporte coletivo, que funciona regularmente de uma em uma hora, quanto pelos serviços oferecidos, como de saúde, educação, cultura, entre outros. O desembargador também citou que não há qualquer deficiência dos serviços eleitorais prestados pela comarca uberabense.

Ele também concorda com a dificuldade de os eleitores se locomoverem para Conquista, conforme alegado pela prefeita de Delta, visto que não há linha de transporte coletivo regular entre os dois municípios. A decisão está publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do TRE-MG.

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