O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) acabou sofrendo derrota em demanda no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, isentando a Universidade Federal de Minas Gerais de pagar direito autoral por evento sem lucro.
Lembrando que aquele TRF inclui estados como Minas Gerais, que estão sob sua jurisdição, a decisão contempla o Centro Cultural da UFMG, que comprovou ter realizado evento realizado sem fins lucrativos.
O Ecad havia cobrado valores referentes a direitos autorais de músicas protegidas que foram apresentadas.
Na decisão de primeira instância, a Justiça mandou a Universidade pagar os valores referentes à multa aplicada.
Por sua vez, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região recorreu ao Tribunal Regional Federal demonstrando também o valor excessivo da multa aplicada. Por outro lado, demonstrou que o público teve acesso por meio de doação de alimentos não perecíveis, que foram doados às instituições filantrópicas.
Em Uberaba, são inúmeros os processos judiciais de iniciativa do Ecad, cobrando direitos autorais e multas. Só no Fórum Melo Viana são 56 ações, incluindo processo protocolado ontem contra o Município de Uberaba, distribuído para a 1ª Vara Cível.
No ano passado, o Ecad entrou com ações de cobrança contra a Associação Comunitária Amigos de Delta, a Prefeitura de Campo Florido e duas choperias em Uberaba, todos no Fórum Melo Viana.