GERAL

TRF nega apelação do CREA-SP e garante registro a aluno da Uniube

O TRF-3 reconhece que o curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da Uniube tem reconhecimento no MEC

Publicado em 13/03/2019 às 22:57Atualizado em 17/12/2022 às 18:59
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Foto/ reprodução

Com esta decisão, o CREA-SP não pode estabelecer limites da profissão de engenheiro não previstas em lei

Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou pedido de apelação do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de São Paulo, para barrar registro de Engenheiro Ambiental e Sanitário naquele estado.  O pedido para o exercício da profissão foi de profissional formado em Engenharia Ambiental e Sanitária, pela Universidade de Uberaba (Uniube). Com essa decisão, do desembargador Fábio Prieto, o CREA-SP não pode estabelecer limites da profissão de engenheiro não previstos em lei.   O TRF-3 reconhece que o curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da Uniube tem reconhecimento no Ministério da Educação (MEC).    O CREA-SP alegou que negou o registro, pois levou em consideração resposta do CREA-MG, o qual teria informado que o curso ainda se encontrava em análise na Câmara Especializada de Engenharia Civil, ou seja, não estaria cadastrado junto ao Conselho de Minas Gerais.   Já os documentos apresentados pelo profissional confirmam a graduação no curso, através da Uniube.    O CREA-SP recorreu de decisão anterior que garantiu a emissão do registro, com a qualificação de engenheiro ambiental e sanitário. O órgão ainda alegou que no diploma do profissional não constavam aulas de Engenharia Sanitária.    O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer de rejeição ao pedido do CREA-SP. E o MPF também alegou que o curso ministrado pela Uniube tem reconhecimento do MEC.   

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