O TRF-3 reconhece que o curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da Uniube tem reconhecimento no MEC
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Com esta decisão, o CREA-SP não pode estabelecer limites da profissão de engenheiro não previstas em lei
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou pedido de apelação do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de São Paulo, para barrar registro de Engenheiro Ambiental e Sanitário naquele estado. O pedido para o exercício da profissão foi de profissional formado em Engenharia Ambiental e Sanitária, pela Universidade de Uberaba (Uniube). Com essa decisão, do desembargador Fábio Prieto, o CREA-SP não pode estabelecer limites da profissão de engenheiro não previstos em lei. O TRF-3 reconhece que o curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da Uniube tem reconhecimento no Ministério da Educação (MEC). O CREA-SP alegou que negou o registro, pois levou em consideração resposta do CREA-MG, o qual teria informado que o curso ainda se encontrava em análise na Câmara Especializada de Engenharia Civil, ou seja, não estaria cadastrado junto ao Conselho de Minas Gerais. Já os documentos apresentados pelo profissional confirmam a graduação no curso, através da Uniube. O CREA-SP recorreu de decisão anterior que garantiu a emissão do registro, com a qualificação de engenheiro ambiental e sanitário. O órgão ainda alegou que no diploma do profissional não constavam aulas de Engenharia Sanitária. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer de rejeição ao pedido do CREA-SP. E o MPF também alegou que o curso ministrado pela Uniube tem reconhecimento do MEC.