GERAL

Tribunal absolve acusado de matar o advogado Aldo Fachinelli

Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do fato e que o acusado contribuiu para a morte da vítima, mas os jurados entenderam que Wanderson deveria ser absolvido

Thassiana Macedo
Publicado em 05/11/2015 às 08:30Atualizado em 16/12/2022 às 21:27
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Foto/Neto Talmeli

Wanderson Freitas Oliveira já havia sido condenado à pena de 21 anos de prisão, sentença anulada em 2010

Julgamento de réu acusado pela morte do advogado Aldo Fachinelli, 63 anos, terminou nesta quarta-feira (4) com a absolvição de Wanderson Freitas Oliveira. O Ministério Público defendeu a condenação do acusado por homicídio qualificado, enquanto a defesa, realizada pelo advogado Lázaro Agenor da Silva, requereu a absolvição do réu ou, em caso de condenação, pelo decote da qualificadora.

Por maioria de votos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do fato e que o acusado contribuiu para a morte da vítima, mas os jurados entenderam que Wanderson deveria ser absolvido. Considerando a vontade soberana do Júri, a juíza da 3ª Vara Criminal de Uberaba, Juliana Miranda Pagano, que presidia o julgamento, absolveu o acusado. A reportagem entrou em contato com Roberto Pinheiro da Silva Freire e o promotor responsável pela acusação afirma que pretende recorrer da decisão em 2ª instância.

O crime ocorreu no dia 7 de dezembro de 2007, dentro da residência da vítima, no bairro Abadia. Aldo encontrava-se acompanhado da família e, ao flagrar homem armado, ele teria tentado desarmá-lo, entrando em luta corporal com Wanderson. Além de dois tiros, ele levou várias coronhadas na cabeça, morrendo doze horas depois no hospital onde foi internado.

Vale lembrar que, inicialmente, o crime foi julgado como latrocínio, sendo que em julho de 2009, Wanderson foi condenado pelo então juiz da 3ª Vara Criminal, Daniel Botto Colaço, à pena de 21 anos de prisão, sentença anulada em 2010. Para o Tribunal de Justiça, no dia do crime, o réu não anunciou um assalto e somente atacou Aldo, efetuando dois disparos contra ele. E mesmo após ter dominado a vítima, o acusado não exigiu bens ou valores, sendo assim deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri.

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