Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou recurso ministerial que tinha como objetivo aumentar a pena de Sebastião Aparecido Borges dos Santos, vulgo “Passarinho”. Em setembro do ano passado, ele foi condenado a doze anos de prisão, em regime fechado, durante júri popular, por homicídio qualificado, praticado contra Ivone Auxiliadora de Souza. O crime ocorreu na madrugada do dia 21 de maio de 2004 dentro de um imóvel, no Residencial 2000. O acusado desferiu dezoito facadas contra a vítima. O crime teria sido motivado por ciúmes.
O Ministério Público, através do promotor de Justiça Eduardo Pimentel de Figueiredo, buscava o aumento da pena, arbitrada no mínimo legal, sob o argumento de que não foi levada em consideração a personalidade agressiva do réu e as consequências do crime.
Em voto, o relator, desembargador Paulo Cézar Dias, reconheceu o recurso e acrescentou mais um ano de prisão à condenação de “Passarinho”. Porém, ele levou em conta a confissão espontânea, feita pelo réu durante o julgamento, e reduziu este mesmo tempo à pena. No entanto, os demais integrantes da 3ª Câmara Criminal foram contrários ao atenuante da confissão e apenas acolheram o voto do relator no que tange ao aumento da condenação. Com isso, o réu teve a pena concretizada em treze anos de prisão, em regime fechado.