GERAL

Tribunal acolhe recurso para levar réu a terceiro julgamento

Desembargadores da 5ª Câmara Criminal determinam que José Roberto Silva seja submetido ao Tribunal do Júri pela 3ª vez

Thassiana Macedo
Publicado em 29/04/2016 às 22:04Atualizado em 16/12/2022 às 19:06
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Desembargadores da 5ª Câmara Criminal determinam que José Roberto Silva seja submetido ao Tribunal do Júri pela terceira vez. Após a anulação do primeiro julgamento, o mecânico foi submetido a júri novamente em 2013. Na ocasião, os jurados reconheceram que o réu havia praticado homicídio culposo, sem intenção de matar, contra Antônio Fernandes de Oliveira. Para a corte, a decisão foi contrária à prova dos autos.

Na primeira vez em que enfrentou o júri popular, José Roberto foi condenado a doze anos de prisão. Na época, jurados ainda reconheceram que o mecânico teria dificultado a defesa da vítima, porém a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça em 2010. A decisão também determinou que o réu fosse submetido a um novo julgamento. No segundo julgamento, o réu foi condenado a pena de um ano de detenção, regime aberto, e ao pagamento de R$5 mil a título de reparação dos danos causados à família da vítima.

Em análise de apelação criminal interposta pelo Ministério Público, o desembargador relator Alexandre Victor de Carvalho expôs que não existem elementos que sustentam a decisão dos jurados, a qual foi considerada arbitrária quando confrontada com as provas e os testemunhos que foram produzidos. “Ao eleger a arma branca para desferir potentes golpes contra órgãos vitais do ofendido, o apelado agiu, sim, indiscutivelmente, com animus necandi”, ou seja, com intenção de matar.

O crime aconteceu em novembro de 2008 na casa da vítima, na Vila São Vicente. José Roberto esfaqueou o ex-sogro por entender que o ferreiro de 74 anos estaria demorando a atender seu pedido de ver o filho, que estaria na residência do avô.

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