Desembargadores da 5ª Câmara Criminal determinam que José Roberto Silva seja submetido ao Tribunal do Júri pela 3ª vez
Desembargadores da 5ª Câmara Criminal determinam que José Roberto Silva seja submetido ao Tribunal do Júri pela terceira vez. Após a anulação do primeiro julgamento, o mecânico foi submetido a júri novamente em 2013. Na ocasião, os jurados reconheceram que o réu havia praticado homicídio culposo, sem intenção de matar, contra Antônio Fernandes de Oliveira. Para a corte, a decisão foi contrária à prova dos autos.
Na primeira vez em que enfrentou o júri popular, José Roberto foi condenado a doze anos de prisão. Na época, jurados ainda reconheceram que o mecânico teria dificultado a defesa da vítima, porém a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça em 2010. A decisão também determinou que o réu fosse submetido a um novo julgamento. No segundo julgamento, o réu foi condenado a pena de um ano de detenção, regime aberto, e ao pagamento de R$5 mil a título de reparação dos danos causados à família da vítima.
Em análise de apelação criminal interposta pelo Ministério Público, o desembargador relator Alexandre Victor de Carvalho expôs que não existem elementos que sustentam a decisão dos jurados, a qual foi considerada arbitrária quando confrontada com as provas e os testemunhos que foram produzidos. “Ao eleger a arma branca para desferir potentes golpes contra órgãos vitais do ofendido, o apelado agiu, sim, indiscutivelmente, com animus necandi”, ou seja, com intenção de matar.
O crime aconteceu em novembro de 2008 na casa da vítima, na Vila São Vicente. José Roberto esfaqueou o ex-sogro por entender que o ferreiro de 74 anos estaria demorando a atender seu pedido de ver o filho, que estaria na residência do avô.