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Tribunal confirma absolvição de André Aranha no caso do estupro da uberabense Mari Ferrer

Publicado em 07/10/2021 às 16:19Atualizado em 18/12/2022 às 16:29
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Nesta quinta-feira (7), foi realizada audiência para revisão da sentença do processo de estupro da uberabense Mariana Ferrer. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve por três votos a zero absolvição do acusado André de Camargo Aranha. 

Os responsáveis por analisar o recurso foram os desembargadores Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato. A promotora de eventos acusa o empresário André Aranha de tê-la estuprado em uma casa noturna em Florianópolis. O empresário  foi inocentado por falta de provas no julgamento em primeira instância em setembro de 2020. 

Na ocasião, a defesa de Ferrer entrou com pedido para a revisão da sentença. Já a defesa dele alegou que ele não sabia que a vítima não estava com sua capacidade plena de consentir. 

Mariana foi submetida a um exame de corpo de delito. Nele, a perícia encontrou sêmen do empresário e sangue dela, e constatou que seu hímen havia sido rompido. O exame toxicológico não constatou o consumo de álcool e drogas, mas a defesa da jovem diz que não foi descartada a possibilidade de uso de outras substâncias como ketamina. A jovem na época do suposto abuso não havia completado a maioridade.

Em março, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Mariana Ferrer, que pune a ofensa à vítima durante um julgamento, e, na semana passada, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu processo para investigar a conduta do juiz Rudson Marcos na audiência.

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