GERAL

Tribunal confirma abuso de autoridade praticado por guardas municipais

Tribunal de Justiça de Minas reconheceu dano moral sofrido por casal que sofreu abuso de autoridade praticado por Guardas Municipais

Daniela Brito
Publicado em 21/07/2015 às 14:56Atualizado em 16/12/2022 às 23:12
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu dano moral sofrido por casal que sofreu abuso de autoridade praticado por guardas municipais, em ação movida contra o município de Uberaba.

Em março de 2012, por volta de 21h30, W.J.C. foi abordado pela Guarda Municipal porque conduzia sua motocicleta com o farol apagado. A esposa dele, A.M.F., estava de carona no momento da abordagem. Apesar das justificativas apresentadas pelo condutor, como, por exemplo, que a motocicleta estava na reserva de combustível, houve desentendimento. Os guardas municipais, com abuso de autoridade, agrediram o autor fisicamente e o recolheu à prisão, juntamente com a esposa. Somente após três horas eles foram liberados.

Os GMs responderam ação penal, na qual foram condenados a três meses de detenção e multa no valor de R$600 para cada réu, além da perda do cargo e inabilitação para exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de dois anos. Já o município de Uberaba foi condenado, em ação cível, ao pagamento de R$3 mil ao condutor, porém, no processo não ficou configurado o dano moral praticado contra a esposa dele, em primeira instância. O casal recorreu da sentença junto ao TJ. O motociclista buscava o aumento da indenização e a esposa, o reconhecimento do dano moral. O recurso foi julgado procedente.

Para o relator, desembargador Marcelo Rodrigues, o dano moral está comprovado nos autos tanto para o condutor quanto para a esposa dele – presa sem que tenha infringido qualquer tipo de lei. Segundo ele, o dano moral está demonstrado nos autos, através dos testemunhos e, ainda, na ação penal onde os GMs foram condenados por abuso de autoridade. Com isso, ele votou pelo aumento da indenização do condutor, passando-a para R$5 mil. Ele também arbitrou uma indenização de R$3 mil à esposa. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara Cível.

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