O desocupado E.S., vulgo TJ, foi preso no dia 24 de agosto do ano passado com quase meio quilo de maconha em uma borracharia na BR-050
Mantida condenação a traficante uberabense. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O desocupado E.S., vulgo TJ, foi preso no dia 24 de agosto do ano passado com quase meio quilo de maconha em uma borracharia à margem da BR-050.
A prisão ocorreu após denúncia recebida pela Polícia Militar de que um homem estaria vendendo drogas no estabelecimento no Jardim Maracanã. Quando a PM chegou ao local, o acusado fugiu correndo para dentro de um matagal. Durante a fuga ele caiu em um barranco e foi preso em flagrante com a droga.
Em primeira instância, o homem foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão. A defesa recorreu da decisão, alegando que o acusado era usuário e que houve divergência na quantidade de droga apreendida – o que poderia desclassificar o crime de tráfico de drogas.
Sem êxito. A relatora, desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, manteve a condenação sob o argumento de que a simples declaração do réu de ser usuário não é suficiente para desclassificar o tráfico de drogas. Ela também desconsiderou que a diferença de quantidade entre o material apreendido e o que foi submetido a exame químico-toxicológico não invalida a prova técnica, nem descaracteriza a materialidade do delito. Além disso, o réu é reincidente. O voto foi mantido pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal.