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Tribunal confirma condenação de assassino do Santo Inácio

Ronaldo Dias dos Santos, condenado a oito anos e oito meses de prisão pelo homicídio de William Fernando de Oliveira, teve a pena confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Daniela Brito
Publicado em 14/08/2013 às 10:24Atualizado em 19/12/2022 às 11:35
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Jairo Chagas  

  Ronaldo Dias dos Santos foi condenado a oito anos e oito meses pelo homicídio de William Fernando de Oliveira   Ronaldo Dias dos Santos, condenado a oito anos e oito meses de prisão pelo homicídio de William Fernando de Oliveira, teve a pena confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.   O crime ocorreu no assentamento Santo Inácio, localizado no município de Campo Florido, no dia 28 de dezembro de 2005. Ronaldo e William iniciaram uma discussão por causa de desavenças entre ambos. Tanto o réu como a vítima mantiveram um relacionamento amoroso com uma mesma mulher. No calor da briga, Ronaldo sacou um revólver e efetuou disparos contra a vítima, que veio a óbito após ser atingida por um projétil. Em seguida o réu fugiu do local. Passados mais de cinco anos do crime, Ronaldo foi julgado em março de 2011.   Após o resultado do julgamento popular, ele recorreu da condenação em segunda instância alegando cerceamento de defesa. A intenção era conseguir a anulação do júri popular ou a redução da pena ao mínimo legal ou a alteração do regime prisional, o qual foi fixado inicialmente fechado, para o semiaberto. Porém, o relator, desembargador Adilson Lamounier, negou provimento ao recurso.   No mesmo julgamento, realizado pela 5ª Câmara Criminal, o relator também negou provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público. O órgão também buscava a anulação do julgamento com a alegação que houve violação de artigo do Código de Processo Penal (CPP), com a exibição de materiais aos jurados que não foram juntados nos autos com antecedência de três dias úteis. No entanto, o recurso também não foi provido pelo colegiado.    O réu chegou a se candidatar para vereador nas eleições municipais do ano passado em Campo Florido. Porém, ele teve a candidatura impugnada pelo juiz da 326ª Zona Eleitoral, João Rodrigues dos Santos Neto, com base na Lei da Ficha Limpa.

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