Tribunal de Justiça de Minas Gerais adiou o julgamento de ação que apura Ato de Improbidade Administrativa cometido pelo prefeito Anderson Adauto, com gastos irregulares
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) adiou o julgamento de ação que apura Ato de Improbidade Administrativa cometido pelo prefeito Anderson Adauto (PMDB), com gastos irregulares na confecção de convite para o evento “Natal de Luzes” e informe publicitário entre 2006 e 2007, contendo fotos do prefeito.
A desembargadora relatora do processo pediu vistas, após a sustentação oral feita pela defesa da agência de publicidade Solis. O advogado Leonardo Quintino argumentou que houve cerceamento de defesa. Em sua fala afirmou “que o processo permaneceu com outro advogado por mais de 30 dias e que por isso não teve tempo hábil para apresentar as contrarrazões”.
Diante das alegações da defesa, a desembargadora Tereza Cristina da Cunha Peixoto pediu vistas ao processo para que possa analisar se de fato houve o cerceamento de defesa. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal, a expectativa é que o julgamento seja incluso novamente na pauta da 8ª Câmara Cível na próxima quinta-feira, dia 23. Porém, como a data é feriado de Corpus Christi, a sessão deverá ser realizada apenas no dia 30 de junho.
O processo. Ação civil pública foi proposta pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, após denúncia apresentada pelo então presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais junto à promotoria especializada. Ao final do inquérito civil público, o promotor ficou convencido da ocorrência de atos de improbidade, demonstrando até a utilização de foto do prefeito na peça gráfica. A conduta ilegal estaria caracterizada no gasto de R$12,5 mil na confecção dos convites e do informe, que teria cunho de promoção pessoal.
Mas a juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, Régia Ferreira de Lima, não teve o mesmo entendimento do promotor. Para a magistrada, não houve prática de irregularidade nos gastos, uma vez que, segundo ela, promoção pessoal não restou comprovada nem no informe nem no convite. Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu da sentença. Agora, o desfecho ficará para daqui a 15 dias.