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Tribunal de Justiça aumenta a pena do assassino de Virlanea

Tribunal de Justiça de Minas aumentou em mais 6 anos a pena do mestre de obras Lindoval de Jesus Pereira. Ele havia sido condenado a dezesseis anos de reclusão, em regime fechado

Daniela Brito
Publicado em 08/08/2014 às 21:55Atualizado em 19/12/2022 às 06:31
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou em mais seis anos a pena do mestre de obras Lindoval de Jesus Pereira. Ele havia sido condenado a dezesseis anos de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato e ocultação de cadáver da estudante de Medicina Virlanea Augusta de Lima - crime que gerou grande comoção em Uberaba.

Este aumento da pena é decorrente da apelação criminal interposta pelo Ministério Público junto ao órgão, logo após o júri popular realizado em novembro do ano passado, no Fórum Melo Viana. O julgamento do recurso ocorreu ontem pela 2ª Câmara Criminal, tendo como relator, o desembargador Renato Martins Jacob.

O promotor Eduardo Pimentel entrou com a apelação sob o argumento de que não houve a análise adequada das circunstâncias judiciais como culpabilidade, personalidade, circunstâncias e consequências do crime, e, consequentemente, a pena dosada foi branda. Também questionou o atenuante dado à confissão feita durante o julgamento. No recurso, o promotor diz que a confissão não poderia ter sido reconhecida como atenuante, pois foi feita com objetivo de conseguir a absolvição pelos jurados. No júri popular, ele alegou ter agido para se defender afirmando que a vítima teria lhe atacado primeiro.

De acordo com o acórdão obtido com exclusividade pelo Jornal da Manhã, o relator reconheceu a necessidade da elevação da pena em razão da frieza e agressividade na execução do crime. A estudante foi morta com golpes na cabeça e depois teve o corpo jogado no rio Grande. Ainda em voto, ele também apontou o réu como “dissimulado” e “fingido”, pois “não apenas atraiu a vítima para o local do crime, abusando de sua confiança, mas, sobretudo, porque, após o crime, foi comemorar o aniversário de um amigo e não apresentou nenhum comportamento anormal”. Fora isso, o desembargador afirmou, em voto, que existem sérios indícios que o mestre de obras planejou, de maneira cuidadosa, o assassinato. Além disso, ele colocou que a vítima sequer teve um velório digno, pois o corpo foi encontrado em avançado estado de decomposição. Com isso, ele confirmou o aumento da pena aumentando-a para vinte e dois anos de prisão em regime fechado. O voto foi acompanhado, em parte, pelos demais desembargadores.

A reportagem do Jornal da Manhã tentou contato com a advogada de defesa do mestre de obras, Vera Lúcia Coimbra Roso, mas não obteve êxito.

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