O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, assinou um aditivo ao Convênio 185 de 2011, que dispõe sobre os Postos Avançados de Conciliação Extraprocessual (Pace). A Ordem dos Advogados do Brasil Minas Gerais (OAB/MG) passa a integrar o convênio celebrado com associações comerciais de municípios mineiros.
O novo Código de Processo Civil conceitua a conciliação e a mediação como as ferramentas necessárias para solução amigável dos conflitos e fim da judicialização das demandas. Segundo Pedro Bitencourt, os Paces oferecem a oportunidade de conciliação antes do ajuizamento de uma ação nas causas que envolvem relações de consumo ou empresariais. Tanto consumidor quanto empresário podem procurar o Pace para agendar uma conciliação, a ser realizada num prazo médio de 15 dias. O acordo obtido entre as partes é homologado pelo juiz coordenador e tem valor de sentença judicial.
Com o convênio, a Ordem indicará um representante para cada subseção onde o Pace está instalado e o indicado deverá acompanhar a associação comercial junto com o responsável pelo projeto. Segundo o presidente da OAB Minas, Antônio Fabrício Gonçalves, a adesão da advocacia a este projeto contribuirá para a redução de litígios ajuizados.
Desde fevereiro de 2011 a 31 de março de 2016, o Pace da Aciu já realizou cerca de 19 mil audiências de conciliação em Uberaba, arrecadando mais de R$ 36 milhões. O Posto atende demandas entre contribuintes e a Prefeitura, de mutuários com a Cohagra, além de negociações empresariais, como recuperação de valores referentes a promissórias, títulos ou débitos. A coordenadora Patrícia Baldiotti lembra que na conciliação as decisões cabem às partes e o conciliador atua como facilitador do acordo.