Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que submete Gaspar Pereira da Silva a júri popular pela tentativa de homicídio praticada contra Alexandre Feliciano da Silva. Desembargadores não admitiram a desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal. O crime ocorreu no dia 20 de outubro de 2005, no bairro Jardim Uberaba.
Segundo a denúncia, ao perceber que a vítima aproximava-se do portão de residência localizada na rua Bom Jardim, Gaspar teria empunhado uma faca que trazia consigo e foi de encontro à vítima. Nesse momento, mediante dissimulação, o indiciado desferiu um golpe contra o abdome da vítima, de modo que esta não pôde esboçar qualquer reação de defesa. O ataque só não culminou na morte de Alexandre porque, temendo por sua vida, a vítima correu até seu veículo e gritou para Gaspar que possuía uma arma de fogo, embora somente empunhasse uma chave de roda, e que iria matá-lo, o que fez com que o réu fugisse do local do crime.
A defesa insistia na reforma da decisão em razão de que as provas produzidas em juízo eram insuficientes para se decretar a pronúncia do réu, tendo em vista que somente uma testemunha, de fato, prestou depoimento e apenas em fase policial e não na judicial. No entanto, a tese foi desconsiderada. Tudo foi comprovado pelo boletim de ocorrência, pelo exame de corpo de delito e pelo atestado médico.
Segundo a testemunha, em 2005, ela resolveu se separar de Gaspar, pois ele bebia muito, era muito ciumento e lhe batia na frente dos seus filhos. Ela pediu a Gaspar que saísse de sua casa e fosse para outro lugar, mas, como ele não saiu, ela contratou Alexandre para fazer a sua mudança. A vítima teria inclusive levado a esposa para ajudá-lo no transporte. Inicialmente, Gaspar não estava em casa, mas logo chegou e fingiu ajudar a carregar os móveis até a caminhonete. No entanto, pegou escondido uma faca de cozinha e agrediu Alexandre.