Mantida multa de R$ 3 mil aplicada pelo Procon de Uberaba à operadora de telefonia Oi. A multinacional entrou na Justiça por não se conformar com a multa aplicada pelo Procon
Mantida multa de R$ 3 mil aplicada pelo Procon de Uberaba à operadora de telefonia Oi. A multinacional entrou na Justiça por não se conformar com a multa aplicada pelo Procon local em razão de não-obediência ao direito do consumidor, mas não encontrou respaldo para alegações apresentadas no Fórum Melo Viana e no Tribunal de Justiça de Minas. Mais que reconhecer a legalidade da multa aplicada, o julgamento de segunda instância reafirma a ilegalidade no procedimento da operadora com cliente que buscou o órgão de defesa do consumidor, bem como respalda sentença do juiz Fabiano Rubinger, da 2ª Vara Cível. Embora a Oi tenha alegado a não-demonstração das infrações a ela atribuídas e que acarretaram a aplicação da penalidade, a turma julgadora entendeu o contrário, como se vê no acórdão, onde diz: “Não é isso que se retira dos autos, especialmente do processo administrativo cuja cópia se encontra encartada às fls. 122/194, donde se vê que, de fato, houve as apontadas, indevidas, abusivas e não toleráveis condutas por parte da apelante, ensejando, portanto, a aplicação da penalidade de multa que lhe foi imposta”. Ao decidir pela manutenção da multa aplicada, os desembargadores da 7ª Câmara Cível entenderam não absolutamente legal, tendo em vista que o teor do decreto municipal em que a punição está embasada estabelece que os valores podem variar entre R$ 400 (mínimo) e R$ 750 mil (máximo). Desta forma, acrescenta o julgado, “por não haver qualquer ilegalidade, abusividade ou desproporcionalidade na penalidade aplicada à recorrente, penso deva subsistir, integralmente, a bem lançada sentença” do juiz Rubinger. No acórdão foi citado ainda o fato da enorme capacidade econômica do grupo Oi. Da decisão cabe recurso.