GERAL

Tribunal de Justiça nega internação de dependente químico

O número crescente de dependentes químicos também gera situações inusitadas, com reflexo no serviço público

Gisele Barcelos
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 12:40
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O número crescente de dependentes químicos também gera situações inusitadas, com reflexo no serviço público, incluindo o Judiciário. Uma mãe uberabense entrou na Justiça para obrigar a Prefeitura a custear a internação do filho em casa de recuperação de drogado, mas não teve êxito no Tribunal de Justiça. Se na manifestação da comarca o juiz da 1ª Vara Cível expediu liminar determinando a internação imediata, a PMU conseguiu reverter a decisão ao apelar. Mas ainda falta decidir o mérito da questão.

No processo iniciado em 2008, uma ação ordinária, o juiz da Comarca deferiu a tutela antecipada, determinando que o município disponibilizasse uma vaga em instituição para tratamento de dependentes químicos em regime fechado. Alegou não ter condições financeiras para arcar com os custos do tratamento, bem como a própria mãe sugeriu que a internação fosse na comunidade terapêutica "Casa de Recuperação Juntos Podemos".

No recurso ao Tribunal de Justiça, a PMU advertiu inicialmente ser vedada a antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública.

No mérito alegou que a medida judicial “escapa à atenção da assistência municipal de saúde”, acrescentando que a decisão importaria na violação à lei orçamentária. Também ficou demonstrado no processo que o Município disponibiliza apenas tratamento ambulatorial e de desintoxicação, no qual o paciente permanece internado por sete dias, ao final dos quais segue tratamento em casa, junto à família, priorizando-se, assim, o convívio social em detrimento do isolamento do paciente.

Mas, no caso agora julgado, o psiquiatra que acompanhou o adolescente a ser internado foi categórico ao atestar que o caso clínico do rapaz não requer indicação terapêutica para internação, garantindo, sim, que seria um desejo de familiares do rapaz que o mesmo seja afastado do lar. O profissional no caso manifestou-se na condição de representante do Centro de Atenção Psicossocial ao Dependente Químico (Caps D), órgão do Sistema Único de Saúde em Uberaba.

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