Segundo a administração do Tribunal, a medida leva em consideração a alta taxa de represamento de processos e o número crescente de demandas na Justiça Estadual
Em razão da existência de muitos feriados que, em 2017, cairão durante a semana, a Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Corregedoria-Geral de Justiça publicaram aviso conjunto no Diário Judiciário eletrônico (DJe) modificando as emendas de feriados cívicos e de origem religiosa. O aviso determina que a Justiça Estadual terá atendimento normal nos dias em que houver decretação de ponto facultativo pelos chefes do Poder Executivo do Estado ou dos municípios mineiros. Dessa maneira, no Fórum Melo Viana, em Uberaba, a norma diz respeito a 16 de junho, data posterior ao dia de Corpus Christi, que é considerado feriado municipal; 8 de setembro, data que sucede à celebração da Independência do Brasil; 13 de outubro, que sucede ao dia em que os católicos celebram Nossa Senhora Aparecida, e 3 de novembro, após o feriado de Finados. Há ainda o feriado de 15 de novembro, Proclamação da República, que cai em uma quarta-feira. Com o aviso, o funcionamento da Justiça Estadual será normal nos dias 16 (quinta) e 17 de novembro (sexta). Além disso, em Belo Horizonte, onde fica a segunda instância, 14 de agosto também será considerado ponto facultativo, pois a data sucede à festa católica da Assunção de Nossa Senhora, considerado feriado municipal. Segundo a administração do Tribunal, a medida leva em consideração a alta taxa de represamento de processos e o número crescente de demandas na Justiça Estadual, “exigindo pronta atuação de magistrados e servidores”. Além disso, o presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, considerou a necessidade de antecipar a programação de eventos como audiências e júris. “Essa decisão busca manter o andamento de processos, agilizando a sua tramitação e trazendo uma melhor prestação jurisdicional para o cidadão”, declarou o presidente.