GERAL

Tribunal de Justiça reforma sentença e aplica danos morais

Inclusão indevida do nome de consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, quando comprovada, gera indenização por danos morais

Thassiana Macedo
Publicado em 03/12/2015 às 20:59Atualizado em 16/12/2022 às 21:03
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Inclusão indevida do nome de consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, quando comprovada, gera indenização por danos morais, conforme desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG). Decisão está em acórdão que reforma sentença proferida em 1º grau que determinou a empresa telefônica que declarasse a inexistência de dívida.

A decisão resulta de apelação cível interposta por consumidor uberabense que teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes após cobrança indevida em seu nome. Inconformado com sentença proferida em favor da Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A (Embratel), na qual o juízo de 1º grau condenou a empresa a declarar inexistente a dívida lançada, mas deixou de condená-la ao pagamento de indenização por dano moral, em razão da pré-existência de outra negativação, o consumidor entrou com recurso alegando que a outra negativação também é ilegítima e já foi objeto de discussão judicial.

Conforme voto do desembargador relator Marco Aurélio Ferenzini, consta da consulta do serviço de proteção ao crédito que as anotações preexistentes em nome do consumidor estão concentradas em período muito próximo, sendo que os vencimentos variam poucos dias do vencimento, o que indica que devem ser decorrentes do uso dos documentos por falsário. Assim, ele considerou que outras inscrições em cadastros restritivos não são suficientes para afastar a ocorrência de dano moral.

Como a indenização por danos morais deve ser fixada em quantia que sirva de exemplo para a empresa ré, o desembargador fixou a condenação no patamar de R$7 mil, considerando que, embora seja menor do que a fixação usual, serve para reparar o incômodo causado ao consumidor. Além disso, outras negativações estão sendo discutidas e também haverá condenação ao pagamento de indenização. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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