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Tribunal do Júri absolve acusado de matar Lambança, em Delta

Tribunal do Júri absolveu ontem Paulo Sérgio Gonçalves de Carvalho pelo homicídio do braçal Francisco Eliano dos Santos, vulgo Lambança. A pauta pertenceu à 2ª Vara Criminal

Daniela Brito
Publicado em 12/09/2015 às 21:23Atualizado em 16/12/2022 às 22:20
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Tribunal do Júri absolveu ontem Paulo Sérgio Gonçalves de Carvalho pelo homicídio do braçal Francisco Eliano dos Santos, vulgo “Lambança”. A pauta pertenceu à 2ª Vara Criminal. O crime ocorreu na madrugada do dia 7 de outubro de 2001, em Delta. A vítima estava num forró, lá se desentendeu com algumas pessoas e saiu em companhia de dois usuários de drogas. Logo depois foi encontrado morto, em uma rua de terra, com um golpe de faca.

A defesa, feita por Glauco Marciliano de Oliveira, da Defensoria Pública, utilizou como estratégia negativa de autoria e como teses subsidiárias, a legítima defesa e o homicídio privilegiado, que é aquele cometido por violenta emoção após injusta provocação da vítima. Já a acusação foi feita pelo promotor de Justiça Alcir Arantes, que buscava a condenação por homicídio simples. Por maioria, os jurados reconheceram a negativa de autoria e decidiram pela absolvição do réu.

Paulo Sérgio não esteve presente ontem no julgamento. Informações extraoficiais dão conta de que ele estaria preso no Estado de São Paulo.  Segundo o defensor público, a ausência do réu não interfere na realização do Tribunal do Júri, desde que ele não esteja solto naquele processo e tenha sido devidamente intimado, conforme preveem as recentes alterações no Código de Processo Penal.

O julgamento foi presidido pela juíza Juliana Miranda Pagano.

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