Jonathan Alves Ribeiro e Walef José Costa, ambos presos na penitenciária de Uberaba, foram submetidos ao Tribunal do Júri ontem porque respondiam por tentativa de homicídio qualificado
Neto Talmeli
Tanto a defesa de Jonathan Ribeiro quanto a do acusado Walef Costa sustentaram a tese de ausência de materialidade
Jonathan Alves Ribeiro e Walef José Costa, ambos presos na penitenciária de Uberaba, foram submetidos ao Tribunal do Júri ontem porque respondiam pela tentativa de homicídio qualificado de Cristiano Fernando Lopes. O fato teria ocorrido no dia 3 de fevereiro de 2015, no Residencial Mangueiras, mas os jurados entenderam que não há provas suficientes no processo que demonstrem a materialidade do crime.
Consta nos autos que os dois acusados teriam feito uma emboscada para pegar a vítima de surpresa quando ela entrava em casa. Walef teria seguido Cristiano quando ele andava pela rua, quando em determinado momento Jonathan saiu de trás de uma árvore e desferiu vários disparos em direção ao rosto da vítima. A motivação do crime seria uma suposta dívida de drogas que Cristiano tinha com Jonathan.
Tanto a defesa de Jonathan Ribeiro, realizada pelos defensores públicos Glauco de Oliveira Marciliano e Janaína Ribeiro Damas, quanto do acusado Walef Costa, desempenhada pela advogada Juliana Alves Castejon, sustentaram a tese de ausência de materialidade. “O Código de Processo Penal, no artigo 158, diz que nos crimes que deixam vestígio é indispensável o exame de corpo de delito, e não foi juntado o exame a este processo. Então, sustentamos que não foi produzida uma prova que a lei determina que seja realizada, sendo que com isso ficaria prejudicada a materialidade do crime e nem mesmo a confissão do acusado pode suprir a falta do exame”, esclarece o defensor Glauco Marciliano.
Os defensores públicos também sustentaram, na defesa de Jonathan, a negativa de autoria e o decote das qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Segundo a advogada Juliana Castejon, foi juntado ao processo apenas um relatório médico simples do atendimento oferecido à vítima no dia dos fatos, o que não seria suficiente para provar até mesmo de que houve o crime. Ela destaca ainda que também foi verificada a ausência do laudo pericial do local onde teria ocorrido o suposto delito e que a única “testemunha” seria o policial que ouviu o relato da vítima no hospital. Alternativamente, a advogada ainda pediu absolvição de Walef por participação de menor importância.
Juliana Castejon ressalta que a vítima também se encontrava presa e, ao receber o benefício de saída temporária, não compareceu ao julgamento e nem retornou à penitenciária, e lembra que Cristiano já havia sofrido outra tentativa de homicídio que nem chegou a ser investigada. De acordo com a advogada, o promotor Roberto Pinheiro da Silva Freire já informou que vai recorrer da decisão e pode pedir a anulação do julgamento.