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Tribunal do Júri condena réu por homicídio em lanchonete

O crime ocorreu no dia 6 de dezembro de 2005, quando a vítima e sua noiva saíam de uma lanchonete no Volta Grande; o réu aproximou-se e disparou várias vezes

Thassiana Macedo
Publicado em 08/06/2016 às 08:05Atualizado em 16/12/2022 às 18:33
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Foto/Neto Talmeli

Victor Vinícius da Silva permanecerá solto por mais alguns dias, visto que ainda não foi expedido o mandado de prisão

O primeiro caso a ser julgado pelo Tribunal do Júri esta semana foi o de Victor Vinícius da Silva. Ele foi considerado culpado pelo corpo de jurados. O réu era acusado pelo homicídio qualificado de Eulélio Soares Bahia. O crime ocorreu no dia 6 de dezembro de 2005, quando a vítima e sua noiva saíam de uma lanchonete no Volta Grande. No momento em que Eulélio acionou a moto, o réu aproximou-se e disparou várias vezes.

De acordo com o defensor público Glauco de Oliveira Marciliano, a tese adotada foi a negativa de autoria ou, alternativamente, a exclusão da qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Em seus depoimentos, Victor Vinícius sustentou que no dia do crime não se encontrava em Uberaba, e sim, em Barueri, no estado de São Paulo. 

Sem o apoio de testemunhas, o promotor Alcir Arantes sustentou que, em razão do que foi apurado através da investigação, Victor Vinícius da Silva era mesmo o autor do crime, tese que foi acatada pelos jurados, assim como o pedido de exclusão da qualificadora solicitado pela defesa. Após o julgamento, o presidente do Conselho de Sentença, o juiz titular da 1ª Vara Criminal de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, fixou a pena por homicídio simples, a qual varia de seis a 20 anos, no mínimo legal, ou seja, seis anos de prisão em regime inicialmente semiaberto.

Victor, que respondia ao processo em liberdade, permanecerá solto por mais alguns dias, visto que ainda não foi expedido o mandado de prisão. Como a defesa não irá recorrer da decisão, assim que terminar o prazo para recurso e a sentença transitar em julgado o caso será enviado para a Vara de Execuções Criminais para a expedição do mandado.

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