GERAL

Tribunal do Júri condena réu por tentativa de homicídio em 2011

Consta na denúncia que, no dia do crime, Osmar tentou matar o cunhado em residência localizada no bairro Recreio dos Bandeirantes

Thassiana Macedo
Publicado em 11/08/2016 às 07:49Atualizado em 16/12/2022 às 17:46
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Jairo Chagas

Osmar José Balduíno foi condenado a dois anos pela tentativa de homicídio contra Fábio Oliveira Alves

 

O réu Osmar José Balduíno foi condenado a pena de dois anos, em regime aberto, pela tentativa de homicídio privilegiado de Fábio Oliveira Alves em 11 de dezembro de 2011. O Tribunal do Júri foi presidido pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta, o promotor Alcir Arantes foi responsável pela acusação e a defesa foi dos advogados Leuces Teixeira de Araújo, Juliana Alves Castejon e André Luis Faquim.

Consta na denúncia que, no dia do crime, Osmar tentou matar o cunhado em residência localizada no bairro Recreio dos Bandeirantes. Na época, o réu era casado com a irmã de Fábio e tinha iniciado uma discussão com a cunhada numa festa de aniversário em família ocorrida na chácara de seu sogro. Os ânimos se exaltaram em razão de discussão sobre infidelidade conjugal e, em razão do tumulto gerado, Fábio reprendeu Osmar, pedindo que deixasse a festa e só voltasse no dia em que virasse homem.

O réu deixou o local com a esposa e uma testemunha, retornando posteriormente para buscar seu veículo. Ao encerrar a festa, a vítima, sua esposa, uma testemunha e o namorado dela foram para casa e se depararam com Osmar sentado do outro lado da rua. Depois de guardar o carro na garagem, a vítima se dirigiu até o outro lado da rua, onde estava o réu, retomando a discussão anterior. Foi quando Osmar fez os disparos, causando lesões na barriga e no ombro direito da vítima.

De acordo com o advogado Leuces Teixeira, Osmar era acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificada, mas, em razão da forma como se deram os fatos, foi adotada a tese de legítima defesa. Alternativamente, a defesa pugnou pela tentativa de homicídio privilegiado, pois Osmar teria cometido o crime sob violenta emoção e por injusta provocação da vítima, visto que a Fábio teria agredido verbalmente a honra do réu, ao dizer que ele só voltasse no dia em que virasse homem.

Os jurados rejeitaram a tese de legítima defesa, mas acolheram a tese do privilégio, decotando as qualificadoras de motivo fútil e meios que impossibilitaram a defesa da vítima. Neste sentido, a pena de Osmar foi reduzida de seis para dois anos em regime aberto.

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