Após quase nove horas de julgamento, Tribunal do Júri condenou ontem Ronaldo Ferreira Silva e Valmir Rodrigues Lima pelo homicídio qualificado de Wallace Vieira
Foto/Neto Talmeli
Pena dosada pelo juiz-presidente foi de doze anos para Ronaldo Ferreira Silva e treze para Valmir Rodrigues Lima
Após quase nove horas de julgamento, Tribunal do Júri condenou ontem Ronaldo Ferreira Silva e Valmir Rodrigues Lima pelo homicídio qualificado de Wallace Vieira.
A acusação ficou nas mãos do promotor de Justiça Roberto Pinheiro da Silva Freire, tendo ainda como assistente o advogado Sérgio Aparecido Bargiani. Eles buscavam a condenação dos réus nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público de homicídio duplamente qualificado – motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Já a defesa foi de Glauco Marciliano de Oliveira, da Defensoria Pública, que utilizou como tese a legítima defesa e ainda tentou o decote das duas qualificadoras.
Durante o julgamento, presidido pelo juiz Fabiano Garcia Veronez, não ficou comprovado que o crime teria sido motivado por dívida de drogas, tendo em vista que a vítima era usuária. Wallace era natural de São Luís, no Maranhão, e morava em Igarapava, onde trabalhava. Após o assassinato, o corpo dele foi desovado à margem da BR-050, entre Uberaba e Delta, onde foi encontrado no dia 10 de agosto de 2010.
Por maioria, o Conselho de Sentença reconheceu o homicídio qualificado, por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, afastando ainda a qualificadora do motivo torpe. A pena dosada pelo juiz-presidente foi de doze anos de prisão para Ronaldo e outros treze anos para Valmir. Ambas penas devem ser cumpridas, a princípio, no regime fechado. Quanto à decisão, ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Este foi o último julgamento do mês de setembro, conforme a pauta divulgada pela 2ª Vara Criminal.