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Tribunal mantém julgamento popular para acusado de homicídio em Delta

Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que submete homem ao Tribunal do Júri por homicídio em Delta

Daniela Brito
Publicado em 06/08/2015 às 10:26Atualizado em 16/12/2022 às 22:56
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que submete homem ao Tribunal do Júri por homicídio em Delta. De acordo com os autos, Marcolino Souza Santos foi pronunciado por homicídio qualificado de Renato Luís Marques. A vítima foi morta a tiros no dia 25 de janeiro de 2003.

De acordo com uma testemunha, o crime teria ocorrido dias após ambos terem discutido em razão de uma partida de sinuca e, na ocasião, a vítima teria agredido o réu com uma garrafa de cerveja. Em depoimento judicial, Marcolino assumiu a autoria do crime, afirmando que teria agido em legítima defesa.

A sentença de pronúncia, proferida pelo juiz Fabiano Garcia Veronez, da 2ª Vara Criminal, utilizou o princípio do “in dubio pro societate”, para que a própria sociedade decida pela condenação ou não em julgamento popular. Porém, a defesa recorreu em segunda instância, buscando a absolvição, sob o argumento da legítima defesa, mas sem êxito.

O relator, desembargador Antonio Carlos Cruvinel, negou provimento ao recurso, entendendo que o réu deve ser submetido a júri popular por homicídio qualificado. A prisão do réu chegou a ser decretada dez anos após o crime, ou seja, em 2013, porém foi revogada pela Justiça. Atualmente ele se encontra em liberdade.

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