Desembargadores do Tribunal de Justiça mantiveram a sentença de primeiro grau, condenando a 20 anos de reclusão o assaltante Junio Alves Machado. O réu, com um comparsa, assaltou e executou com um tiro na cabeça o comerciante Marcelo Morais de Oliveira, proprietário de uma lan house localizada no bairro Boa Vista.
A defesa pleiteou pela absolvição do réu, por ausência de provas suficientes para a condenação. O recurso pedia ainda a desclassificação do crime de latrocínio para a modalidade tentada. O argumento utilizado é que quando a subtração é tentada e ocorre a consumação da morte, não há justificativa para considerar o crime como latrocínio.
Porém, ao analisarem o recurso, os desembargadores entenderam haver elementos suficientes para a condenação de Junio pelo crime de latrocínio. Para o colegiado, a defesa não trouxe aos autos nenhum elemento que comprovasse a inocência do réu. Por isso mantiveram inalterada a sentença, sendo que Junio terá que cumprir a pena em regime inicialmente fechado.
Crime. Durante a noite do dia 11 de dezembro de 2009, os assaltantes invadiram a lan house de Marcelo e anunciaram o assalto. O comerciante esboçou reação, assustando Junio, que efetuou disparo que atingiu a cabeça da vítima. Após o tiro, os ladrões fugiram em duas bicicletas e não chegaram a levar dinheiro nem objetos do estabelecimento.