Uberabense não conseguiu indenização por danos morais após ser acusada de ter adulterado o medidor de energia elétrica da Cemig
Uberabense não conseguiu indenização por danos morais após ser acusada de ter adulterado o medidor de energia elétrica da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A consumidora também tentava anular o débito cobrado pela concessionária pelo consumo não faturado por conta da adulteração do medidor. Sem êxito.
Em primeira instância, a ação de indenização por danos morais foi julgada improcedente pelo juiz da 1ª Vara Cível, Lúcio Eduardo de Brito. Inconformada, a uberabense D.F.A.O.R. recorreu da decisão, mas também não conseguiu reverter a sentença.
Em voto, o relator, desembargador Bitencourt Marcondes, destacou que a adulteração do medidor de energia elétrica foi comprovada em perícia técnica. Ele também reconheceu que o cálculo do consumo irregular foi feito de maneira correta, pois utilizou como base o maior consumo faturado nos doze meses anteriores à fraude. O valor apurado é de R$2.280,76, que representa 3.889kWh. - relativo à diferença entre o consumo faturado e o efetivamente devido. Inclui ainda o custo administrativo adicional de 30% do valor líquido da fatura. Com isso, os desembargadores votaram pelo não-provimento ao recurso.