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Tribunal nega habeas corpus a assassino de André Nascimento

Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJMG negaram habeas corpus a Carlos Otávio Gomes da Silva. Ele é acusado pelo homicídio do ex-jogador do USC, André Nascimento

Thassiana Macedo
Publicado em 27/04/2012 às 14:57Atualizado em 19/12/2022 às 19:58
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Carlos Otávio Gomes da Silva conseguiu atestado de insanidade mental, que o livrou do júri popular

Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram habeas corpus a Carlos Otávio Gomes da Silva. Ele é acusado pelo homicídio do ex-jogador do Uberaba Sport Club (USC), André Nascimento, em novembro de 2010. O processo da 3ª Vara Criminal de Uberaba, que levaria o acusado a responder perante o Tribunal do Júri pelo crime de homicídio triplamente qualificado, foi suspenso em agosto de 2011, devido a pedido de exame de sanidade mental. O exame atestou sua incapacidade para entender o que fazia e, portanto, de responder criminalmente pelo homicídio.

No habeas corpus, a defesa pedia liminar pleiteando o relaxamento da prisão, a transferência do paciente para o Sanatório Espírita de Uberaba ou concessão de prisão domiciliar. Atualmente, Carlos Otávio responde ao processo sob custódia, na Penitenciária Aluízio Ignácio de Oliveira. De acordo com o advogado assistente da acusação, José Natale de Oliveira, embora Carlos Otávio esteja caracterizado como absolvido, já que por ter sido considerado louco ele não pode ser punido com detenção em penitenciária, sua condição real é de condenado, já que o juiz responsável pelo caso determinou a busca de uma vaga para sua internação em um hospital psiquiátrico de custódia.

“Estou extremamente indignado com esta situação, porque de louco ele não tem absolutamente nada. Infelizmente, ele é teatral e conseguiu convencer um grupo de peritos e, por isso, lamentavelmente não irá a júri. Além disso, foi uma estratégia estúpida da defesa, porque neste caso ele já está condenado. Ele não irá a júri, mas não será libertado e está literalmente  condenado à reclusão em um hospital psiquiátrico de custódia e por quanto tempo for necessário. Um dia, se sair com um laudo dizendo que está bom, ele será julgado novamente”, esclarece o advogado.

Para José Natale, o resultado deste caso não passa de teatralidade de Carlos Otávio, já que quem premedita detalhadamente um assassinato tem total consciência do que está fazendo. “Uma pessoa que vem seis vezes a Uberaba, hospeda-se por cinco dias em um hotel, usa nome falso, compra uma arma, luvas e máscara para simular o assalto, para depois matar a traição, é louco? De jeito nenhum. E é aí que entram as falhas na Justiça. Nós da assistência de acusação tentamos embargos ao laudo, mostrei que tecnicamente o laudo tem uma série de falhas, mas mesmo assim o juiz acatou e o Ministério Público, que é fiscal da lei, não contestou o laudo e ainda pediu a sua homologação”, completa a acusação.

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