Uberabense preso como suspeito de crime de tráfico de droga não teve êxito ao buscar o Tribunal de Justiça alegando ser usuário de entorpecente. Frederico Gomes Candido terá de enfrentar a acusação contra sua pessoa, inclusive sem obter a pretendida liberdade via habeas corpus.
Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal rechaçaram os argumentos apresentados por Frederico de constrangimento ilegal em razão de estar preso, acusado de crime que não teria praticado. Também foi ignorada alegação de que o mesmo é primário, “possuindo bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito”.
Por outro lado, os julgadores entenderam que a primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e mesmo o trabalho lícito não são suficientes para autorizar a revogação da prisão cautelar, concluindo que o suspeito deve ser mantido recolhido na Penitenciária de Uberaba. Aliás, a liberdade provisória fora negada antes pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Uberaba, contra o qual o HC foi impetrado.
Quanto à alegada condição de usuário e não de traficante como justificativa para obter a liberdade, os julgadores concluíram que tal discussão não é cabível no pedido de habeas corpus, acrescentando que referida tese exige análise do conjunto de provas, tachando o pleito como incabível.
Frederico foi preso em flagrante, tendo em seu poder cinco pedras de crack, uma balança de precisão e R$ 115 em dinheiro, conjunto que acabou avaliado como indicativo da prática de tráfico, conforme definição do tribunal citado, ressaltando a necessidade de manter o suspeito na prisão até para garantia da ordem pública.