Foi negado pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pedido de habeas corpus a homem preso por tráfico de drogas em Uberaba. O relator da ação, desembargador Anacleto Rodrigues, entendeu que há demonstração da existência de autoria e materialidade suficientes, bem como constatada a periculosidade do requerente, especialmente pela quantidade de droga apreendida, sendo que a prisão preventiva deve ser mantida.
A defesa do requerente alegou que ele teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela 3ª Vara Criminal de Uberaba. Ressaltou ainda que não foram destacadas a primariedade do acusado, a ocupação lícita e a residência fixa. Argumentou também que a liberdade do requerente não resultará em ameaça à ordem pública, econômica ou a convivência da instrução criminal.
O relator da ação destaca que, no auto de prisão em flagrante, os policiais militares relataram que na residência do requerente foram encontrados bucha de maconha, barra maior de droga prensada (pesando 500 gramas), 22 tabletes de maconha (pesando no total 200 gramas), três pinos de substância semelhante a cocaína e a quantia em dinheiro de R$651.
O alvo do flagrante disse que havia em sua residência apenas um tablete de maconha. Declarou ainda que vendia cada porção da droga pelo valor de R$50 e que os compradores adquiriam o produto direto em sua casa. Dois clientes do representante, abordados pelos policiais militares, afirmaram que compravam a droga diretamente na residência do acusado.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Maurício Pinto Ferreira e Lílian Maciel.