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Tribunal nega recurso de homem condenado por assassinar a esposa

Na ocasião do homicídio o acusado teria forjado um assalto contra a mulher, com quem morava em Santa Fé

Thassiana Macedo
Publicado em 05/03/2016 às 09:06Atualizado em 16/12/2022 às 19:50
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Foto/Arquivo/JM

Em júri popular que durou quase 12 horas no dia 5 de março de 2015, João Avelino foi condenado a 12 anos e meio de prisão

Desembargadores da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitaram embargo declaratório interposto pela defesa de João Avelino da Silva contra acórdão que manteve condenação por homicídio qualificado. O julgamento popular, que durou quase doze horas, ocorreu em 5 de março de 2015, quando o júri aplicou pena de 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado.

Conforme denúncia do Ministério Público, no dia 24 de abril de 2012, por volta de 20h, em chácara localizada na comunidade Santa Fé, João Avelino aproveitou-se da relação doméstica para agredir a esposa Ione Silva Resende, 57 anos, com coronhadas e depois acertar um tiro mortal que acertou a cabeça da dona de casa, disparado de sua carabina de calibre 38.

À época o réu negou a autoria do crime, afirmando que o homicídio teria sido cometido por assaltantes durante um roubo em sua residência. No entanto, a versão foi derrubada por investigações e depoimentos de testemunhas arroladas no caso. Foi revelado que o réu costumava agredir fisicamente e ameaçar a esposa de morte, com quem mantinha relacionamento estável há cerca de sete anos.

Ao longo do processo ficou comprovado que João Avelino teria forjado o assalto, dizendo que ladrões haviam rendido sua família e, depois de matar a esposa, teriam fugido levando apenas a carabina e celulares da família.

Para a relatora do atual recurso, desembargadora Denise Pinho da Costa Val, em análise da decisão contestada pela defesa do réu, ela ressalta que todos os argumentos foram rebatidos, inclusive a listagem de ligações posteriores ao crime, feitas do telefone de João Avelino, que havia sido roubada na suposta ação criminosa. A relatora confirma decisão anterior de que a lista, juntada ao processo após o julgamento pelo Tribunal do Júri, em nada interferiu na prova dos autos e, consequentemente, na condenação.

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