GERAL

Tribunal nega remédio a uberabense

O remédio foi prescrito por seu médico reumatologista, sendo indicação e o diagnóstico confirmados por médico perito

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 17/12/2022 às 05:00
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Diferente do que a Prefeitura de Uberaba vem experimentando com decisões judiciais ordenando fornecimento de remédios negados em pedidos administrativos, o governo estadual recorreu e ganhou no desfecho de batalha judicial que se arrasta desde 2006. Foi cassada a decisão de juiz uberabense que favorecia o cidadão Guilherme F. Palhares na ação contra o Estado de Minas Gerais.   Portador de pelve espondilite anquilosante, ele buscou a Justiça por não ter condições de suportar despesa mensal de R$ 7,5 mil com o medicamento Etanercepte (Enbrel 50mg). O remédio foi prescrito por seu médico reumatologista, sendo indicação e o diagnóstico confirmados por médico perito nomeado no processo para atender exigência da defesa, que questiona a real necessidade do cidadão.   Ao se defender no processo, o governo estadual também alegou que não poderia ser condenado a fornecer o medicamento, alegando que o mesmo não fez prova inequívoca de que o remédio seria eficaz para tratamento e controle da enfermidade. Citou ainda a existência de diversos medicamentos para tratamento da mesma enfermidade do autor do processo, salientando que a rede pública de saúde fornece apenas aqueles previamente selecionados e padronizados. Mesmo assim, o uberabense teve atendido seu pedido no julgado na comarca local, mas o Estado de Minas recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas. Por sua vez, o desembargador relator na apelação, Edivaldo George dos Santos, entendeu que a sentença teria de ser integralmente mantida. Entretanto, acabou vencido por outros dois integrantes da turma julgadora, no caso a 7ª Câmara Cível.   Após lembrar que a saúde é um dever do Estado e um direito do cidadão, o julgador lembrou que a prescrição partiu de médico da Universidade Federal de Minas Gerais, em necessidade referendada por perícia judicial. Na sequência, o desembargador Teodoro deu ênfase ao direito assegurado na Constituição Federal. Em seguida questionou: “Muitos dirão que a Constituição da República é uma excelente carta, mas afastada da realidade nacional”, diz trecho do voto do relator vencido.   Também reconheceu que “ante a precária prestação de serviços do sistema de saúde pública desse país, em desatenção ao comando constitucional e em desrespeito ao cidadão, o Judiciário não pode se quedar inerte, sendo conivente com tal situação, pelo que, sempre que instado a fazê-lo, deverá se manifestar de modo a garantir os direitos da população em geral”. Por sua vez, os desembargadores Wander Marotas e Heloisa Combate tiveram outro entendimento, cassando o ordenamento do juiz local, pondo fim ao fornecimento do remédio desde 2006, sendo o produto de uso por prazo indeterminado. (GM)

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