GERAL

Tribunal nega reparação a consumidor por serviço malfeito pelo Codau

De acordo com os autos, a ligação da rede de esgoto, cujo serviço foi realizado pela autarquia e pago pelo autor, deixou um buraco no asfalto

Daniela Brito
Publicado em 16/11/2014 às 15:22Atualizado em 16/12/2022 às 03:47
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou indenização a uberabense em ação movida contra o Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau).

De acordo com os autos, a ligação da rede de esgoto, cujo serviço foi realizado pela autarquia e pago pelo autor, deixou um buraco no asfalto, na frente da residência dele, que exalava mau cheiro além de servir de abrigo para ratos e baratas. Não houve o reparo.

Com isso, J.C.S. ajuizou a ação com objetivo de ser indenizado por danos morais. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O autor recorreu junto ao TJ e também não obteve êxito.

Em voto, o relator, desembargador Alberto Vilas Boas, afirmou que embora o serviço tenha sido malfeito, não existe nos autos elementos que configurem dano moral indenizável. Para ele, “o autor passou apenas por meros aborrecimentos.” É inegável que ocorreu um erro no serviço prestado pela autarquia-ré, ao não recompor o asfalto rompido em frente à residência do autor para efetuar a ligação de esgoto.

No entanto, a conduta não foi suficiente a atingir a personalidade, honra e dignidade do autor de forma relevante e pode ser qualificada como aborrecimento e contratempo”, destacou. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível.

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