GERAL

Tribunal nega reparação a paciente que denunciou negligência

Tribunal de Justiça de Minas negou indenização por negligência médica praticada em ação movida por paciente contra hospital e profissional

Daniela Brito
Publicado em 02/08/2015 às 13:52Atualizado em 16/12/2022 às 23:00
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou indenização por negligência médica praticada em ação movida por paciente contra hospital e um profissional da área após cirurgia de retirada de ponte de safena malsucedida em Uberaba. Além disso, a autora da ação foi condenada ao pagamento da quantia de R$9 mil pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Segundo os autos, após o procedimento cirúrgico, realizado no dia 7 de dezembro de 2009, a mulher teve alta, sem ter a prescrição de qualquer tipo de medicação. No entanto, ela não conseguiu retornar às atividades rotineiras em razão das dores intensas que sentia em razão do procedimento cirúrgico. Ela chegou a procurar o médico, réu no processo e responsável pela cirurgia, e o mesmo se negou a emitir laudo médico para perícia, além de tê-la tratado de maneira desrespeitosa. Somente após consultar outro profissional ela conseguiu o afastamento das atividades, por período extenso, e ainda lhe foi orientado repouso absoluto. Além disso, três meses depois, a paciente foi internada em caráter de urgência com diagnóstico de tromboflebite extensa de membros inferiores.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente pela juíza Andreísa Alvarenga Martinoli Alves, da 4ª Vara Cível. Para a magistrada, o que houve foram meros aborrecimentos à autora. A decisão foi mantida na íntegra, com o voto divergente da desembargadora Mariza de Melo Porto.

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