Homem condenado em júri popular em Uberaba terá pena reduzida; decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Homem condenado em júri popular em Uberaba terá pena reduzida. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Geraldo Gonçalves da Silva teve pena dosada em 15 anos de prisão em regime fechado, pelo homicídio qualificado de Rogério Pessoa Leandro, pelo juiz-presidente em júri popular realizado no dia 1º de abril do ano passado no Fórum Melo Viana.
O assistente de acusação, advogado Leuces Teixeira, interpôs recurso, pedindo pela cassação do veredicto, sob a alegação de que a decisão dos jurados foi contra a prova dos autos, na tentativa de reconhecer o homicídio duplamente qualificado. Isso porque os jurados apenas reconheceram o motivo torpe e afastaram a qualificadora de meio que impossibilitou a defesa da vítima. Assim, ele recorreu, na tentativa de conseguir o aumento da pena. A defesa também recorreu da decisão, alegando erro na avaliação das circunstâncias judiciais feita na sentença.
A relatora, desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, não reconheceu a tese do assistente de acusação, mas acatou o argumento da defesa, sob a justificativa de equívoco na apreciação de algumas circunstâncias judiciais, como, por exemplo, os antecedentes, a personalidade do acusado e os motivos do crime, que, segundo ela, não são desfavoráveis ao réu. Com isso, a relatora votou pela redução da pena antes arbitrada em quinze anos, passando-a para doze anos de prisão. Primeiro, ela passou a pena para treze anos de prisão, mínimo legal para o crime, e, em seguida, considerou o atenuante da confissão espontânea, diminuindo em mais um ano. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal.
O crime, que ocorreu em 15 de junho de 2011 no bairro Jardim Manhattan, foi motivado por um desentendimento comercial. Geraldo e Rogério discutiram pela venda de um supermercado no qual eram sócios. No entanto, após marcarem uma reunião para decidir como procederiam à transação comercial, o acusado surgiu munido de arma de fogo e, sem razão, desferiu vários disparos contra a vítima, que foi alvejada pelas costas, na frente da mulher e da filha, menor de idade. Além disso, Rogério era casado com a sobrinha de Geraldo.