Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deram parcial provimento ao recurso com pedido de redução da pena de 21 anos e dois meses de prisão em regime fechado para 17 anos e oito meses, aplicada a Douglas César Chaves do Carmo. O réu foi julgado em setembro de 2015 e condenado, em júri popular, a 21 anos de prisão, após ter confessado a autoria do homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e furto qualificado do corretor de imóveis Devanir Ferreira da Silva, em 3 de dezembro de 2012.
Tendo em vista as circunstâncias judiciais, o desembargador relator Doorgal Andrada considerou que a pena-base realmente se mostrou excessiva, devendo ser reduzida para 12 anos de reclusão, à qual foi acrescentada as penas referentes aos agravantes do homicídio, bem como ao crime de furto.
Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público, a vítima estava em um bar, na avenida Deputado José Marcus Cherém, onde teria ingerido bebida alcoólica, ao lado dos três acusados e de algumas mulheres. Na ocasião, ele contou ter recebido comissão de R$15 mil, o que teria motivado o crime.
O grupo seguiu até uma cachoeira, onde permaneceu até a manhã seguinte. As mulheres pediram para ir embora, sendo que Danilo as levou. A vítima foi agredida até a morte e, em seguida, eles fugiram, levando dinheiro e o carro do corretor. Após denúncia anônima, o corpo foi encontrado submerso em riacho próximo ao conjunto Alfredo Freire.