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Tribunal reduz pena de réu condenado pelo homicídio de corretor

Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJMG deram parcial provimento ao recurso com pedido de redução da pena de 21 anos

Thassiana Macedo
Publicado em 17/03/2016 às 23:42Atualizado em 16/12/2022 às 19:41
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Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deram parcial provimento ao recurso com pedido de redução da pena de 21 anos e dois meses de prisão em regime fechado para 17 anos e oito meses, aplicada a Douglas César Chaves do Carmo. O réu foi julgado em setembro de 2015 e condenado, em júri popular, a 21 anos de prisão, após ter confessado a autoria do homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e furto qualificado do corretor de imóveis Devanir Ferreira da Silva, em 3 de dezembro de 2012.

Tendo em vista as circunstâncias judiciais, o desembargador relator Doorgal Andrada considerou que a pena-base realmente se mostrou excessiva, devendo ser reduzida para 12 anos de reclusão, à qual foi acrescentada as penas referentes aos agravantes do homicídio, bem como ao crime de furto.

Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público, a vítima estava em um bar, na avenida Deputado José Marcus Cherém, onde teria ingerido bebida alcoólica, ao lado dos três acusados e de algumas mulheres. Na ocasião, ele contou ter recebido comissão de R$15 mil, o que teria motivado o crime.

O grupo seguiu até uma cachoeira, onde permaneceu até a manhã seguinte. As mulheres pediram para ir embora, sendo que Danilo as levou. A vítima foi agredida até a morte e, em seguida, eles fugiram, levando dinheiro e o carro do corretor. Após denúncia anônima, o corpo foi encontrado submerso em riacho próximo ao conjunto Alfredo Freire.

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