GERAL

Tribunal reforma sentença e condena réu também por corrupção de menores

O desembargador relator Eduardo Machado deu provimento ao recurso interposto pelo promotor Laércio Conceição Lima

Thassiana Macedo
Publicado em 07/06/2016 às 09:25Atualizado em 16/12/2022 às 18:34
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Homem que contou com a ajuda de dois menores para acionar taxista, com o objetivo de roubá-lo, tem pena aumentada por decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O desembargador relator Eduardo Machado deu provimento ao recurso interposto pelo promotor Laércio Conceição Lima.

O crime ocorreu no dia 17 de fevereiro de 2013, no bairro Alfredo Freire. Com a ajuda de dois menores, Luiz Cristiano dos Santos Silva se passou como cliente para acionar um taxista. Durante o trajeto solicitado, ele anunciou o assalto e ordenou que a vítima passasse para o banco de trás. Luiz Cristiano então assumiu a direção do veículo e exigiu que o motorista lhe entregasse celular e todo o dinheiro que tivesse, um total de R$ 175,00. Após a ação, realizada mediante ameaça e violência, o réu deixou a vítima pelo caminho e seguiu outros rumos.

Quando a vítima conseguiu acionar a Polícia, militares procederam ao rastreamento do veículo que foi localizado com o apelado, que foi devidamente reconhecido pela vítima. Julgado em 1ª instância, o juízo da 3ª Vara Criminal julgou a denúncia parcialmente procedente para condenar Luiz Cristiano por roubo qualificado e absolver o réu da acusação de corrupção de menores.

Ao analisar o recurso do promotor Laércio Conceição, os desembargadores consideraram a prática do crime de corrupção de menor. Em razão da condenação pela prática do crime de roubo e corrupção, a pena passou de cinco anos e quatro meses no regime semiaberto, mais 13 dias-multa, para seis anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto e 13 dias-multa. (TM)

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