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Tribunal suspende audiências e prazos de 7 a 20 de janeiro de 2016

Portaria Conjunta nº 460/PR/2015 determina a suspensão dos prazos processuais, bem como a não designação de audiências

Thassiana Macedo
Publicado em 01/12/2015 às 21:47Atualizado em 16/12/2022 às 21:04
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Portaria Conjunta nº 460/PR/2015 determina a suspensão dos prazos processuais, bem como a não designação de audiências também de 7 a 20 de janeiro de 2016. O requerimento foi enviado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pela OAB/MG. Com a decisão, os trabalhos na Justiça serão diferenciados de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016.

Pela portaria assinada pelo presidente do TJMG, o desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, de 20 de dezembro próximo a 6 de janeiro de 2016 haverá plantão na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro para apreciação de medidas urgentes, cautelares e de caráter protetivo, bem como serviços inadiáveis, como habeas corpus, mandado de segurança e agravo cível.

Dessa maneira, fica suspensa a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados. Nos dias úteis, o serviço de protocolo receberá expedientes para o encaminhamento necessário e nos dias não úteis o atendimento será via plantão.

De 7 a 20 de janeiro de 2016, os prazos processuais de qualquer natureza ficam suspensos e “fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na Justiça comum de primeiro e segundo graus, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão”.

O presidente da OAB/MG Luís Cláudio Chaves, comemora a decisão e ressalta que a Ordem mineira conseguiu, de forma inédita, a suspensão de prazos no TJMG, no Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (TRT3) e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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