Atualmente, as operadoras podem estabelecer prazo de até dois anos para prestar atendimento a doenças preexistentes.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta semana resolução normativa que garante mobilidade a usuários dos planos individuais e familiares de saúde. Com isso, eles poderão trocar de operadora sem cumprir novos prazos de carência para fazer consultas, cirurgias e outros procedimentos médicos. A norma da portabilidade passa a valer 90 dias após a publicação, prevista para sexta-feira (16). Atualmente, as operadoras podem estabelecer prazo de até dois anos para prestar atendimento a doenças e lesões preexistentes; 300 dias para parto e 180 dias para consultas, cirurgias e internações. Já para urgência e emergência, a carência não pode ser superior a 24 horas.